Árvores nativas destruídas pelo ciclone poderão ser usadas sem autorização prévia

Sadema alerta para os critérios estabelecidos

 Foi aprovada, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), a Resolução nº169/2020 que autoriza o aproveitamento do material lenhoso das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone bomba ocorrido na semana passada.

Entre os critérios para a retirada e aproveitamento da madeira, está a utilização deste material para a reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, ou em situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em estradas.

Em Presidente Getúlio, a apresentação dos documentos necessários deverá ser direcionada ao órgão ambiental municipal (Sadema), no prazo de 30 dias, após a utilização do material. Deverá constar o croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval.

Ainda de acordo com o Sadema, os critérios são válidos para o reparo dos danos, onde não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.

FONTE: PMPG